A Justiça acolheu os pedidos de impugnações feitos por oito Sindicatos de Servidores Municipais contra a criação do Sindguardas (Sindicato dos Trabalhadores nas Guardas Municipais da Região Metropolitana de Campinas). As impugnações foram analisadas por meio do parecer nº 136/2005/DIAN/CGRS/SRT/TEM, concluindo que existe o conflito de representação.
Dia 23 de outubro aconteceu uma reunião de mediação com representantes dos Sindicatos dos Servidores de Americana e Nova Odessa e Itatiba na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Estado de São Paulo. O objetivo foi encontrar um acordo em torno da criação do Sindguardas, com a mediação da Dra Aylza Gudin, chefe da Seção de Relações do Trabalho.
O representante do Sindguardas, Ricardo Leandro Nunes, propôs um acordo que foi rejeitado pelos presidentes dos Sindicatos dos Servidores municipais presentes.
Entenda o caso - O Sindguardas requereu em 2003 o registro contestado pelos Sindicatos dos Servidores. Os Sindicatos mostraram que Ricardo Leandro está ilegal na representação do Sindguardas, pois seu mandato sindical encerrou em maio deste ano.
Além do mais, na composição da diretoria do Sindguardas, dois diretores não são guardas municipais. E outro é membro da diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Paulínia, configurando participação em dois Sindicatos ao mesmo tempo, o que é proibido.
Nosso presidente Aires Ribeiro, presente no encontro, rebateu a representação requerida pela diretoria do Sindguardas. Para ele não pode haver desmembramento dos Sindicatos porque os Servidores não podem ser tratados como categoria diferenciada, pois todos integram uma categoria única, indivisível. |