ESCLARECIMENTO - Saiba o que muda para
Servidores optantes pelo regime estatutário
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Nessa última semana a Justiça julgou a ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) impetrada pela Administração. Na ação, a Prefeitura pedia o fim dos 8% relativos ao abono do FGTS (Fundo de Garantia pelo Tempo de Serviço) e que todos os Servidores passassem a integrar o regime estatutário. A decisão, entretanto, foi contrária. A Justiça fez várias considerações importantes e publicará o Acórdão.
O Tribunal julgou inconstitucional o artigo que autorizava a adesão ao regime estatutário. Desse modo, todos os Servidores CLT que foram optantes do regime estatutário retornarão ao CLT, bem como deixarão de contribuir para o Ameriprev (regime de previdência própria) e vão passar a contribuir ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A situação dos aposentados, por exemplo, ainda não foi definida.
RECURSO - O Acórdão ainda não foi publicado e, certamente, haverá a tentativa de recurso para o Supremo Tribunal Federal para que a decisão seja revista. Entretanto, como não há efeito suspensivo relativo ao recurso ora citado, após a publicação do Acórdão, os Servidores devem retornar imediatamente ao seu regime de origem. Lembramos que para os concursados não muda nada. Fiquem tranquilos.
Com certeza muitas dúvidas devem aparecer. Por isso temos um canal aberto para esclarecimento. Mandem suas dúvidas pelo site, por e-mail ou pelas redes sociais. Nós iremos responder todas. Caso a demanda seja muito grande iremos publicá-la aqui para que os demais tenham suas dúvidas também esclarecidas de maneira mais rápida e evitemos a repetição de temas. Entre em contato conosco se precisar.
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